- 1 -As áreas da reserva ecológica nacional incluem áreas de sapal, águas de transição e respetivos leitos, margem e faixas de proteção, cursos de água e respetivos leitos e margens e zonas ameaçadas pelas cheias, que se encontram identificadas na Planta de Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública.
- 2 -Nas áreas integradas na reserva ecológica nacional só são permitidas as ações que sejam admitidas pelo respetivo regime jurídico.
Artigo 8.º-A — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 04/09/2020