O presente PDML entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção das normas previstas no artigo 84.º e das normas para que este remete, as quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do Regulamento Municipal que aprova o Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.
26 de agosto de 2020. - A Diretora Municipal de Urbanismo, Rosália Russo.
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