Sem prejuízo das disposições específicas dos diferentes regimes de proteção definidos no presente capítulo, e até à aprovação do Plano Estratégico Nacional para as Energias Renováveis, a instalação de parques eólicos é permitida de acordo com as seguintes condições:
- a)Salvaguarda de uma distância mínima de 200 m dos abrigos de importância nacional das comunidades de Myotis myotis, Myotis blythii e Miniopterus schreibersi;
- b)Criação ou manutenção de habitats de alimentação próximos dos abrigos de importância nacional das comunidades de yotis myotis, Myotis blythii e Miniopterus schreibers.»
ANEXO 2
Plano de Ordenamento do PNSAC (Anexo III)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 54998 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 54999 -ssaigt.dgterritorio.pt
613516854