O artigo 2.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- 2 -Todas as ações de intervenção pública ou privada que impliquem alterações do uso do solo a realizar na área de intervenção do PDM respeitarão a obrigatoriamente as disposições deste Regulamento e das Plantas de Ordenamento, sem prejuízo do que se encontra definido noutras normas de hierarquia superior.
- 3 -[...]
- 4 -[...]