São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 12.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 48.º, 53.º, 54.º, 61.º, 73.º, 109.º, 113.º e o anexo V- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, que passam a ter a seguinte redação.
Artigo 1.º
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- 3 -O PDM articula as orientações estratégicas dos instrumentos de gestão territorial hierarquicamente superiores que abrangem o território municipal, incluindo a zona terrestre de proteção e a margem das águas do mar.
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