- 1 -...
- 2 -Os espaços de uso especial inseridos na orla costeira estão sujeitos ao regime previsto nos artigos 55.º e 56.º do presente regulamento, sem prejuízo das demais servidões aplicáveis.
- 3 -...
Artigo 20.º — Âmbito e condições gerais
Vigente desde: 18/09/2017