- 1 -As áreas das UOPG 25 e UOPG 27 devem ser objeto de PP, de acordo com o disposto nos números seguintes e no anexo V ao presente regulamento.
- 2 -...
- 3 -Até à aprovação dos respetivos PP e/ ou projeto de intervenção, para as UOPG 25 e UOPG 27, ficam interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Obras de construção ou ampliação de edifícios,
- b)A instalação ou redução de explorações agrícolas e florestais;
- c)A delimitação de propriedade através de muros em alvenaria ou de outros sistemas construtivos com carácter de permanência.
ANEXO V
[...]
Grupo 4 - Zona de proteção e salvaguarda na orla costeira
UOPG 25 - Foz do Lizandro
(ver documento original)
UOPG 27 - S. Lourenço/Casais de S. Lourenço
(ver documento original)