- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento aplicam-se os conceitos técnicos referidos no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e, em complemento, as definições previstas no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Mafra, e o definido no n.º 4, do presente artigo.
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- 4 -Aplicam-se, ainda, as seguintes definições:
- a)Margem das águas do mar, corresponde à faixa de terrenos, contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, definida com uma largura de 50 m ou até ao limite dos terrenos que apresentem natureza de praia;
- b)Faixa de risco adjacente à crista da arriba (FRC) - Largura de faixa de terreno adjacente à crista das arribas ou das vertentes viradas ao mar, que corresponde à zona terrestre que pode ser afetada por movimentos de massa de vertente num horizonte temporal da ordem de grandeza de pelo menos meio século; é medida a partir da crista para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno plano das arribas, e definida como faixa de largura constante ou dependente da altura da arriba;
- c)Faixa de risco adjacente ao sopé da arriba (FRS) - Largura de faixa de risco adjacente à base das arribas que corresponde às áreas que podem ser atingidas por quedas de blocos e por detritos de outros movimentos de massa de vertente, medida a partir do sopé da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno plano das arribas; esta faixa é expressa em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente;
- d)Faixa de proteção adicional (FPA) - largura de faixa de terreno que acresce, do lado de terra, à faixa de risco adjacente à crista das arribas, medida a partir desta para o inferior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno do plano das arribas, e definida como faixa de largura constante ou dependente da altura da arriba adjacente;
- e)Faixa de risco associada a arribas - Faixa de proteção definida, por troço de costa, de características homogéneas do ponto de vista geomorfológico, correspondentes ao somatório de FRS, FRC, FPA e à faixa projetada verticalmente entre o sopé e a crista correspondente à arriba, condicionadas por um valor de base, mínimo, de proteção.
- f)Zona terrestre de proteção, definida por uma faixa territorial de 500 m contados a partir da linha terrestre que limita a margem das águas do mar.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 18/09/2017