- 1 -Nos espaços agrícolas inseridos na orla costeira, o regime da ocupação, uso e transformação do solo corresponde ao previsto no regime jurídico da RAN, sendo permitido o seguinte:
- a)Obras de construção ou ampliação quando:
- i)As edificações resultantes se destinem a apoio à atividade agrícola ou silvícola;
- ii)As edificações resultantes se destinem à habitação dos proprietários titulares dos direitos de exploração agrícola.
- b)Obras de conservação, alteração e ampliação em edificações existentes destinadas ao turismo no espaço rural, nos termos da legislação específica;
- c)Obras consideradas indispensáveis à defesa do património cultural, designadamente de natureza arquitetónica e arqueológica.
- a)Obras de construção ou ampliação quando:
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Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 18/09/2017