Para a instalação de equipamentos coletivos, designadamente de natureza escolar (básica, secundária e universitária), desportiva e de saúde, proceder-se-á, caso a caso, à definição das condições de acessibilidade e necessidade de estacionamento.
Para a instalação de equipamentos coletivos, designadamente de natureza escolar (básica, secundária e universitária), desportiva e de saúde, proceder-se-á, caso a caso, à definição das condições de acessibilidade e necessidade de estacionamento.