- 1 -O presente capítulo procede à transposição para o PDMA de normas, que em função da sua incidência territorial urbanística, condicionem a ocupação, uso e transformação do solo constantes no Plano Especial - Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, aplicáveis na área assinalada na Carta de Ordenamento 1/1B, 1/3B e 1/4B - Regimes de Proteção e Salvaguarda dos recursos e valores naturais da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, nos termos do disposto no artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
- 2 -As normas transpostas do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, constantes neste capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDMA, prevalecendo as mais restritivas.
Artigo 164.º — Natureza jurídica e âmbito
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