1 - As iniciativas ou projetos que integrem as atividades, os serviços e as instalações de animação ambiental na área da PPAFCC carecem de licença emitida pelo ICNF, I. P., de acordo com a legislação aplicável, com o disposto no presente Regulamento, e com o enquadramento estratégico para o turismo de natureza definido pelo ICNF, I. P.
2 - Os empreendimentos de turismo de natureza devem estar localizados na área de intervenção específica para o Polo de Animação Ambiental da Arriba Fóssil.
3 - Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis habitacionais definidos nos planos municipais de ordenamento do território, só podem ser licenciados alojamentos turísticos resultantes de obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação das edificações existentes, os quais ficam sujeitos à emissão de parecer favorável pelo ICNF, I. P., dependente da observação dos seguintes critérios:
a) A área bruta de construção não pode sofrer um aumento superior a 50 % da área inicial, sendo no máximo de 500 m2;
b) Não pode haver aumento do número de pisos.
Estacionamento em Edifícios
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ANEXOS
Unidades industriais isoladas
Atividades compatíveis com a malha urbana
1 - Instalação em prédio de habitação devidamente preparado
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2 - Instalação em local contíguo aos prédios de habitação e convenientemente isolado destes
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59402 - ssaigt.dgterritorio.pt
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614358882