- 1 -O espaço terciário de Vale Mourelos deverá preferencialmente destinar-se à instalação de superfícies comerciais diversificadas integrando atividades de recreio, de áreas de exposições de atividades económicas, culturais ou recreativas e de serviços e equipamentos de apoio às empresas.
- 2 -No desenho urbano deste espaço deverá prestar-se particular atenção ao impacte visual das construções e à qualidade arquitetónica do conjunto.
- 3 -O edifício principal da quinta agrícola existente deverá manter-se com a sua traça tradicional e ser valorizado através de adequado enquadramento paisagístico.
- 4 -As soluções para o parqueamento de veículos devem ser desenvolvidas no sentido de reduzir o seu impacte visual, devendo por isso privilegiar-se o estacionamento coberto ou semienterrado, bem como a arborização das áreas de parqueamento que tenham de ser construídas à superfície.
Artigo 31.º — Espaços de terciário
Vigente desde: 23/07/2021