- 1 -Nos edifícios dissonantes relativamente à globalidade do tecido histórico tradicional, realizados particularmente nas décadas de 60 e 70, as obras a realizar deverão ser sempre no sentido de uma mais adequada integração.
- 2 -A construção em lotes anteriormente ocupados por estes edifícios deve obedecer ao disposto no artigo 78.º, «Construções novas em lotes ou parcelas sem qualquer edificação».
Artigo 79.º — Intervenções em edifícios dissonantes
Vigente desde: 23/07/2021