Saltar para o conteúdo principal
Artigo 102.º
— Espaços Edificados a reestruturar
Vigente desde: 27/07/2021
Nos espaços edificados a reestruturar é aplicável o artigo 113.º
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 101
Áreas de proteção parcial do tipo II
Seguinte · Artigo 103
Turismo