- 1 -Os sítios de património arqueológico existentes na área do Parque Natural da Ria Formosa encontram-se identificados no Anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Nos locais identificados no Anexo II, quaisquer trabalhos ou obras que impliquem revolvimento e ou movimentação de terras ficam condicionados à realização de trabalhos de caracterização arqueológica prévia e acompanhamento arqueológico, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor, devendo ser definidas as medidas de salvaguarda adequadas a cada caso.
Artigo 106.º — Património cultural
Vigente desde: 27/07/2021