As intervenções a efetuar nas áreas de proteção complementar do tipo II observam o Plano de Urbanização da Quinta do Lago e nas áreas não abrangidas por este Plano, ficam sujeitas ao regime do n.º 4 do artigo 14.º, do artigo 38.º e do artigo 44.º do presente Regulamento.
Artigo 99.º — Áreas de proteção complementar do tipo II
Vigente desde: 27/07/2021