Na zona de proteção da albufeira do Vilar, nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, são proibidos os seguintes atos e atividades:
- a)A instalação ou ampliação de equipamentos ou explorações pecuárias, assim como o acesso dos efetivos pecuários ao plano de água;
- b)A extração e exploração de inertes;
- c)A instalação de novos estabelecimentos industriais;
- d)O estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
- e)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas.