O artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Balaia passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Natureza e força vinculativa
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O regulamento do Plano de Pormenor da Balaia transpõe as normas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura (POOC-BV), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, 6082 Diário da República, n.º 98, de 27 de abril de 1999.
- a)As disposições constantes nos artigos seguintes não põem em causa direitos adquiridos anteriores à entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 6082 Diário da República, n.º 98, de 27 de abril de 1999, incluindo os decorrentes do previsto em alvarás de loteamento válidos.