É aditado ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda o artigo 13.º-B com a seguinte redação:
"Artigo 13.º-B
Plano de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga Mondego e Lis (PGRI) e Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações do Rio Águeda (ARPSI)
- 1 -Nas zonas inundáveis inseridas em APSI aplicam-se, cumulativamente às disposições constantes do artigo anterior, as disposições definidas pelo PGRI relativas às ações permitidas, condicionadas ou interditas, estabelecidas em função das classes de perigosidade da inundação e dos objetivos estabelecidos pelo PGRI.
- 2 -As classes de perigosidade da inundação e as ações permitidas, condicionadas ou interditas, definidas pelo PGRI para efeito de compatibilidade do presente plano com o PGRI encontram-se transpostas para a Planta de Ordenamento - Risco de Cheias e Inundações e para o Anexo III do presente regulamento, respetivamente."