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- 3 -O seu regime é aquele que consta do regulamento do PDM Título IV, Capítulo II - Regime de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, do Plano Setorial da Rede Natura 2000 e demais legislação superveniente.
Artigo 33.º — Estrutura Ecológica Fundamental
Vigente desde: 30/07/2021