- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Pormenor PP1 da Sertã, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação na planta de implantação.
- 2 -O Plano constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território compreendido dentro da área de intervenção.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 07/04/2004