- 1 -Os muros e vedações que dizem respeito a lotes edificáveis devem ser construídos com os mesmos materiais utilizados nas fachadas ou harmonizando-se com elas, fazendo parte dos respectivos projectos a sua pormenorização.
- 2 -Os muros de suporte e muretes integrados no espaço público devem ser rebocados e pintados nas cores branca ou ocre com remate superior a pedra, ou em alternativa revestidos na pedra da região.
- 3 -No revestimento dos muros e muretes não é permitida a utilização de lajedo irregular disposto na vertical.
Artigo 24.º — Muros e vedações
Vigente desde: 07/04/2004