- 1 -As áreas destinadas a operações de loteamento integram as parcelas de terreno definidas no plano como espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
- 2 -As áreas a ceder gratuitamente à Câmara Municipal para os fins previstos no número anterior serão dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes do quadro n.º 2.
- 3 -Se no prédio a lotear não se justificarem, no todo ou em parte, as cedências previstas no quadro n.º 2, ficará o proprietário obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com o regulamento municipal aprovado.
QUADRO N.º 2
Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
(ver documento original)
Artigo 29.º — Regime de cedências e compensações
Vigente desde: 07/04/2004