- 1 -A área de intervenção do Plano está incluída na totalidade dentro da classe de espaço urbano no interior do perímetro urbano da vila da Sertã e corresponde a uma unidade operativa de planeamento e gestão.
- 2 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública, quer para as promoções de iniciativa privada ou cooperativa.
Artigo 3.º — Enquadramento e força jurídica
Vigente desde: 07/04/2004