No Plano de Água das lagoas de Óbidos e de Albufeira são permitidas as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes e de acordo com o Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira:
- a)Instalações de recreio e lazer previstas em Planos de Intervenção em Zona Balnear e que cumpram o definido nas Normas de Gestão das lagoas de Óbidos e Albufeira;
- b)Infraestruturas e instalações de apoio ao recreio náutico identificadas em Modelo Territorial e que cumpram o definido nas normas de gestão das lagoas de Óbidos e Albufeira;
- c)Instalações de estabelecimentos de aquicultura;
- d)Extração, mobilização ou deposição de sedimentos que visem o desassoreamento das lagoas ou a proteção costeira;
- e)Ações de reabilitação dos ecossistemas lagunares;
- f)Manutenção ou recuperação de populações de espécies exploradas comercialmente com estatuto desfavorável;
- g)Criação de áreas lacustres interditas a atividades de pesca, apanha ou extração;
- h)Investigação científica aplicada à conservação da natureza e à gestão dos recursos vivos marinhos, nomeadamente a que vise esclarecer a importância dos biótopos e das respetivas comunidades lacustres, da área de intervenção, para as espécies economicamente importantes e as ações de recuperação ambiental;
- i)Pesca profissional e lúdica e a apanha de animais marinhos;
- j)Navegação recreativa a remo, vela e com embarcações motorizadas;
- k)Prática de atividades balneares em áreas classificadas como zona balnear.