Na área de intervenção do Parque Natural de Montesinho são interditos os seguintes atos e atividades fora dos perímetros urbanos:
- a)Operações de loteamento;
- b)A instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;
- c)As mobilizações mecânicas de solo para fins não agrícolas nas encostas com declive superior a 30 %, a armação do solo em terraços, socalcos ou banquetas e as mobilizações de solo que não sejam efetuadas segundo as curvas de nível;
- d)A instalação de campos de golfe, oleodutos, teleféricos, funiculares e elevadores panorâmicos ou estruturas similares;
- e)A destruição ou delapidação do património cultural edificado;
- f)A instalação de açudes e barragens, exceto para fins de abastecimento público de água, uso agrícola ou florestal.