- 1 -A zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira encontra-se demarcada na planta de ordenamento - zonamento da Albufeira da Cova do Viriato e destina-se à preservação da segurança da utilização da zona e a garantir a segurança de pessoas e bens.
- 2 -Para além do disposto no artigo 38.º, nesta zona é proibida a edificação, com exceção das construções necessárias ao funcionamento da barragem e do sistema de abastecimento.
Artigo 42.º — Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Vigente desde: 29/10/2020