As operações urbanísticas de construção ou ampliação de edifícios, com exceção das que correspondam a obras de escassa relevância urbanística, deverão cumprir o previsto no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndio (SDFCI) e no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), quando aplicável.
Artigo 5.º-A — Defesa da Floresta contra Incêndio
Vigente desde: 29/10/2020