- 1 -Na área terrestre de intervenção, as obras de demolição ficam sujeitas a autorização do ICNF, I. P., sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regime de proteção.
Artigo 20.º-O — Atividades condicionadas
Vigente desde: 02/08/2021