1 - Nas áreas de proteção complementar, as obras de construção e ampliação só são permitidas nos seguintes casos:
a) Intervenções excecionais relativas à segurança e saúde públicas;
b) Para salvaguarda e divulgação do património com utilidade pública;
c) Para assegurar a funcionalidade do farol da Berlenga.
2 - As obras referidas no número anterior, com exceção das referidas na alínea c), ficam sujeitas a licenciamento das entidades competentes e a parecer vinculativo do ICNF, I. P.
3 - As obras referidas no n.º 1 devem integrar-se na envolvente natural e construída de acordo com os valores paisagísticos, ecológicos e culturais em presença e em sintonia com os objetivos da reserva natural das Berlengas, devendo a sua execução ser acompanhada pelo ICNF, I. P.
4 - São permitidas obras de demolição, reconstrução e alteração nas edificações existentes nas áreas de proteção complementar, bem como a realização das ações e a instalação das infraestruturas necessárias à concretização do projeto «Berlenga - Laboratório de Sustentabilidade», mediante autorização do ICNF, I. P.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
60285 - ssaigt.dgterritorio.pt
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614420198