- 1 -As normas previstas na presente parte aplicam-se à área da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica identificada na planta de implantação 02.B.
- 2 -Constituem objetivos gerais dos regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais a harmonização e a compatibilização das atividades humanas com a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e da biodiversidade.
- 3 -Constitui objetivo específico a preservação das características geomorfológicas e das comunidades naturais existentes, promovendo o seu equilíbrio biológico e paisagístico.
Artigo 110.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 02/08/2021