Na área da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A introdução de espécies não indígenas, com as exceções previstas na legislação específica aplicável;
- b)Operações de loteamento e obras de construção;
- c)A instalação ou deposição de construções amovíveis destinadas a escritórios, a habitação ou alojamento, nomeadamente contentores ou construções pré-fabricadas;
- d)A instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;
- e)A instalação de linhas aéreas de energia ou comunicações;
- f)A instalação de infraestruturas de transporte pesado como linhas de caminho-de-ferro, elétricos e teleféricos;
- g)A instalação de parques de campismo ou caravanismo e a prática de campismo ou caravanismo;
- h)A construção de campos de golfe;
- i)A instalação de pecuárias, nomeadamente suiniculturas, aviculturas ou quaisquer outras explorações pecuárias similares;
- j)A instalação de depósitos de materiais de construção, de sucata, de veículos e de inertes, bem como o vazamento de entulhos, detritos, lixos, materiais de construção, areias e outros resíduos sólidos ou líquidos;
- k)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, exceto a abertura de caminhos previstos no plano intermunicipal de defesa da floresta contra incêndios;
- l)A prospeção, pesquisa, corte, extração e exploração de recursos geológicos, nomeadamente massas minerais e inertes.