- 1 -As vias de acesso local correspondem às vias internas das parcelas que asseguram a ligação das vias distribuidoras locais às várias unidades de alojamento e restantes usos.
- 2 -É permitido o estacionamento ao longo das vias de acesso local, nos locais destinados a este fim.
Artigo 62.º — Vias de acesso local
Vigente desde: 02/08/2021