- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sesimbra deverá publicitar o presente Regulamento e as Plantas de Implantação e de Condicionantes mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e a disponibilização através de redes de comunicação eletrónica, nomeadamente através da Internet.
Artigo 86.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/08/2021