O artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Choupal e Áreas Envolventes passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Planta de Implantação - Regime de proteção e salvaguarda em áreas de risco potencial significativo de inundações, à escala 1:1000;
- d)(Anterior alínea c.).
- 2 -[...]
- 3 -[...]