O artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
[...];
[...]:
[...];
[...];
Planta de Ordenamento - Regime de proteção e salvaguarda em áreas de risco potencial significativo de inundações esc: 1/10.000;
[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].”