- 1 -As UOPG 11, 12 e 13 abrangem os aglomerados rurais de Colégio, Cotifo e Pincho.
- 2 -Os objetivos das UOPG 11, 12 e 13 são os seguintes:
- a)Promover a reconstrução/construção/dinamização/requalificação do edificado em espaço rural contribuindo assim para a sua valorização;
- b)A integração paisagística dos aglomerados;
- c)Promover a integração social e económica das populações;
- d)Localizar equipamentos socioculturais e de animação;
- e)Promover programas de recuperação de casas nas aldeias;
- f)Completar a rede de ensino pré-escolar;
- g)Incentivar a criação de instituições sem fins lucrativos na área da ação social, criar centros de recursos sociais polivalentes que desenvolvam serviços de apoio ambulatório junto de idosos, reforçar a rede de equipamentos de apoio a grupos desfavorecidos;
- h)Promover/integrar/instalar equipamentos de apoio à organização dos produtores do setor primário conduzindo a um maior poder negocial dentro setor;
- i)Apoiar a diversificação produtiva na área de intervenção;
- j)Promover e orientar as ações no sentido de potenciar/salvaguardar o solo rural envolvente com especial atenção para o aproveitamento do potencial dos recursos energéticos regionais que assentam nas fontes eólica, solar (energia foto voltaica e térmica), biomassa (nomeadamente nos resíduos das atividades agrícolas e florestais), e biogás (suiniculturas, por exemplo);
- k)Definir áreas de expansão com o fim de responder às necessidades habitacionais dos ativos na agricultura, ou outras populações que possam contribuir para as novas formas de viver no campo.
- 3 -Instrumento de execução: plano de pormenor.
Artigo 104.º — UOPG 11, 12 e 13 - Aglomerados Rurais
Vigente desde: 03/08/2021