- 1 -Sem prejuízo da classificação e categorização do solo realizada nos termos do disposto no Título IV, os principais elementos do sistema urbano do concelho de Lagos são os seguintes aglomerados urbanos, hierarquizados por níveis em função da sua influência territorial, administrativa, funcional e populacional:
- a)Aglomerado de nível 1:
- i)Cidade de Lagos.
- b)Aglomerados de nível 2:
- i)Luz;
- ii)Odiáxere;
- iii)Bensafrim;
- iv)Barão de S. João.
- c)Aglomerados de nível 3:
- i)Chinicato;
- ii)Espiche;
- iii)Almádena;
- iv)Portelas;
- v)Sargaçal;
- vi)Meia Praia;
- vii)Burgau (Oriental).
- a)Aglomerado de nível 1:
- 2 -Todos os aglomerados urbanos acima enunciados são obrigatoriamente objeto de plano de urbanização ou plano de pormenor, abrangendo tais planos as áreas das unidades operativas de planeamento e gestão delimitadas na planta de ordenamento.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos de referência a estabelecer em plano de urbanização ou plano de pormenor são os constantes do capítulo III do título IV do presente regulamento.
Artigo 15.º — Sistema urbano
Vigente desde: 03/08/2021