O sistema do litoral abrange uma largura total de 2 km medidos na perpendicular à linha de costa e compreende:
- a)A faixa do território com a largura de 50 metros a partir da linha máxima preia-mar de águas vivas equinociais, denominada "margem";
- b)A faixa do território entre 50 metros e 500 metros, medidos na perpendicular à linha de costa, denominada "zona terrestre de proteção";
- c)A faixa de território entre 500 metros e 2.000 metros, medida da mesma forma, denominada "retaguarda da zona terrestre de proteção".