Em casos de reconhecida relevância nacional para a atividade turística, determinada em sintonia com o Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) 2013-2015 conforme RCM n.º 24/2013, de 16 de abril que aprovou a respetiva revisão, o reconhecimento de interesse público requerido para os NDE de Tipo III, pode, a título excecional, aplicar esta figura a empreendimentos turísticos, com base nos seguintes pressupostos:
- a)Predominância de funções turísticas sobre outras atividades, consideradas complementares;
- b)Critérios de qualificação urbanística, económica e social e ambiental compatíveis com a estratégia de desenvolvimento do Plano e com o modelo territorial proposto, tomando-se como referência os parâmetros urbanísticos e tipologias indicados para os NDT;
- c)Capacidade de alojamento a determinar, com base em pressupostos territoriais, ambientais e de natureza económico-financeira.