Sem prejuízo do regime específico dos EHI, estabelecido no artigo 37.º, bem como dos critérios definidos no presente Plano para TER, TH e PCC, a criação de novos empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos, no quadro das orientações estabelecidas no PROTAL, está sujeita ao modelo de núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), definido nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 80.º — Empreendimentos Turísticos fora dos Perímetros Urbanos
Vigente desde: 03/08/2021