As propostas admitidas são avaliadas segundo os critérios seguintes:
- a)Critérios de Avaliação Urbanísticos:
- i)Compatibilidade com os fins do PROTAL;
- ii)Qualidade da solução urbanística e arquitetónica proposta;
- iii)Qualidade dos espaços públicos previstos;
- iv)Integração de usos, nomeadamente, turísticos, de habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciados pelo projeto;
- v)Integração e valorização paisagística;
- vi)Classificação proposta para os empreendimentos turísticos;
- b)Critérios de Avaliação Económica e Social:
- i)Compatibilidade com os fins do PROTAL;
- ii)Número total e qualificação dos postos de trabalho diretos criados;
- iii)Volume e sustentabilidade do investimento associado;
- iv)Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado;
- v)Atividades de promoção intensiva do conhecimento associadas;
- vi)Programa de responsabilidade social prosseguida pela entidade concorrente nos últimos dois anos;
- c)Critérios de Avaliação Ambiental:
- i)Compatibilidade com os fins do PROTAL;
- ii)Sustentabilidade da arquitetura e da solução urbanística proposta;
- iii)Qualificação ambiental da área envolvente associada ao projeto;
- iv)Eficiência energética, em especial no que respeita ao uso de energias renováveis;
- v)Adequação da solução adotada em matéria de gestão de resíduos;
- vi)Adequação das soluções de minimização e compensação dos impactos ambientais associados à execução do projeto;
- vii)Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização;
- viii)Seleção de espécies vegetais adaptadas às condições edafoclimáticas do sítio;
- ix)Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram, no sítio e na sua envolvente e manutenção permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos.