O artigo 3.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Área de Aptidão Turística da Maceira e Área Envolvente passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Planta de implantação - Regime de proteção e salvaguarda em áreas de risco potencial significativo de inundações à escala 1/2000;
- d)[Anterior alínea c).]
- 2 -[...]