Artigo 1.º
Composição
1 -A Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, adiante designada por Conferência, é composta pelos representantes oficiais de cada um dos países participantes ou convidados, acompanhados das respectivas delegações.
2 -São países participantes:
a)A República Popular de Angola;
b)A República Federativa do Brasil;
c)A República de Cabo Verde;
d)A República da Guiné-Bissau;
e)A República de Moçambique;
f)A República Portuguesa;
g)A República Democrática de São Tomé e Príncipe.
3 -São países convidados todos aqueles que, a convite de países participantes e com a anuência dos demais, entendam fazer-se representar na Conferência.
4 -Os países convidados assumem o estatuto de observador ou outro que os países participantes entendam atribuir-lhes.
5 -Poderão ainda estar presentes na Conferência, nos termos dos n.os 3 e 4, representantes de organizações internacionais e de outros territórios.