Artigo 1.º
Objecto do Acordo
As Partes encorajarão e apoiarão a cooperação no âmbito da ciência e da tecnologia na base do benefício mútuo, em conformidade com as disposições do presente Acordo.
Objecto do Acordo
Formas de cooperação
Comissão Mista
Programas executivos periódicos
«parceiros de cooperação»
«parceiros de cooperação»
Encargos financeiros
Regulamentação da exploração de resultados e participação de terceiras Partes
Solução de controvérsias
Aplicação do Acordo
Relação com outras convenções internacionais
Entidades competentes
Entrada em vigor
Vigência e denúncia
«the Parties»
«co-operating partners»