1 -O valor final das habitações, financiadas nos termos do presente diploma, mesmo quando localizadas em terrenos com infra-estruturas construídas, resultará da adição ao valor inicial do valor de revisão de preços respectivos, dos encargos financeiros vencidos após a conclusão e ainda outros custos resultantes de alterações, de acordo com a expressão seguinte:
V(índice fn) = V(índice i) + R(índice p) + V(índice j) + C(índice a)
em que:
V(índice fn) = Valor final;
V(índice i) = Valor inicial, compreendendo o valor inicial do custo da construção e da edificação, o valor inicial de cedência ou aquisição do terreno, acrescido do valor inicial do custo das obras de urbanização, proporcional ao número de habitações da operação nele localizadas e o valor correspondente a outros encargos indirectos;
R(índice p) = Valor de revisões de preços;
V(índice j) = Variação de custos por eventual alteração da taxa de juro;
C(índice a) = Custos resultantes de deliberações aprovadas pelas entidades competentes, designadamente as resultantes de erros ou omissões dos projectos, ou impostas pelas mesmas autoridades ou pelo comportamento dos terrenos.