Artigo 1.º
Relações bilaterais
As relações aeronáuticas bilaterais entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no âmbito técnico efectuam-se directamente entre as respectivas direcções-gerais.
Relações bilaterais
Adopção de emendas aos anexos da ICAO
Certificação de material aeronáutico novo, usado ou alugado (aeronaves, motores, hélices e equipamentos)
Aprovação de revisões gerais de motores e hélices
Aprovação e evolução de potenciais de motores, hélices e componentes notáveis
Licenciamento de pessoal aeronáutico
Licenciamento e controlo de operadores
Aprovação dos manuais de operação
Aprovação de modificações
Certificados de navegabilidade
Formação profissional
Encargos
Entrada em vigor