ARTIGO 1.º
(Objectivos)
1 -É estabelecido, pelo presente diploma, um sistema de apoio técnico e financeiro às entidades que se propuserem criar, remodelar ou ampliar unidades industriais essenciais à vida de comunidades de fraca densidade populacional e carenciadas de tais estruturas.
2 -As ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo são consideradas zonas carenciadas, para efeitos do número anterior.