Artigo 1.º
É ratificada a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia, incluindo um anexo com declarações, assinada em Dublim em 27 de Setembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/98, em 28 de Maio.